Sunday, January 22, 2012

A propriedade intelectual, a SOPA/PIPA e a PL118

Quando escrevi este post, hesitei um pouco em pôr a etiqueta "Propriedade Intelectual?"; afinal, o protesto não era contra a propriedade intelectual, mas apenas contra alguns meios que estavam propostos para a defender.

Aliás, da mesma forma a ligação do Projecto de Lei 118 com a propriedade intelectual também é um bocado remota - afinal, nunca vi nenhum defensor da propriedade física defender algo do género "lançar um imposto sobre ferramentas que possam ser usadas em assaltos e consignar as receitas desse imposto a subsídios a uma mutualidade que forneça seguros contra furtos" (que é o mais parecido que eu consigo imaginar no mundo físico com algo parecido à PL 118). Por outras palavras, em teoria alguém até pode ser um defensor entusiasta da propriedade intelectual e contra coisas como a SOPA/PIPA ou a PL 118.

Mas a questão é que (sobretudo no mundo actual) a propriedade intelectual é tão díficil de fazer respeitar que se calhar qualquer tentativa de a defender a sério implica ir mais longe do que simplesmente fazer cumprir a propriedade intelectual - não basta simplesmente processar (civil ou criminalmente) as pessoas que façam partilhas de ficheiros ou cópias de filmes (dificilmente as apanham), sendo necessário fazer mais do que isso: lançar impostos especiais sobre pens, alargar a responsabilidade pelas violações da PI a entidades não directamente envolvidas (como na SOPA/PIPA, que talvez tornasse a Google Inc., - na sua condição de dona do Blogger - responsável caso eu tivesse violados os direitos de autor de alguém num post como este), dar aos fornecedores de Internet autoridade para quebrarem unilateralmente contratos com os seus clientes mesmo sem qualquer sentença judicial, etc.

Isso levanta um ponto mais amplo - as leis não são cumpridas só por existirem, tem que haver um qualquer mecanismo de repressão (desde os mais suaves aos mais repressivos) para elas serem cumpridas; e pode haver situações em que, independentemente das razões que haja, em abstracto, para dado acto ser ilegal, a implementação prática dessa ilegalização possa implicar meios tão intrusivos que faça com que seja melhor esquecer o assunto. E talvez a propriedade intelectual seja desses casos em que a legislação, para ser efectiva, tenha que ser intrusiva e sujeita a muitos "danos colaterais" (isto é, afectando pessoas que não estão a violar a propriedade intelectual de ninguém, como o escritor que compra uma pen para guardar as suas obrar por publicar).

[Regra geral - a repressão de crimes que não tenham uma vitima presente no momento e lugar do crime tenderá a implicar meios intrusivos e com grandes danos colaterais; sobre este assunto ver o meu post de há 5 anos e tal, "Ainda a rusga ao Bairro da Torre"]

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