Friday, November 21, 2008

Sobre o "activismo judicial" nos EUA

José Gomes André (no contexto da polémica Hamilton x Jefferson, que Aaron Burr não conseguiu encerrar) escreve:
Isto fez-me lembrar algumas coisas - primeiro, este comentário do anarquista pouco convencional Keith Preston sobre o referendo na Califórnia que suprimiu o casamento homossexual:
If so, couldn’t gay rights activists get yet another court ruling in their favor? As an unapologetic elitist who looks suspiciously upon mass democracy and mob rule (see Plato, Aristotle, Nietzsche, Proudhon), I have no problem with judicial activism or “judge-made law” of this kind [filosoficamente, acho que esta posição até devia agradar mais aos "conservadores" do que aos "progressistas", não?]
E, sobretudo, que quando via artigos nalguns blogs liberais portugueses a criticar o "activismo judicial" nos EUA, por vezes pensava em perguntar-lhes se o "activismo judicial" que criticam não será a consequência lógica (mesmo que indesejada) da "democracia limitada" que defendem.

Diga-se que, cá por mim, até prefiro muito mais o método europeu de resolver questões fracturantes (como o aborto, o divórcio, a droga, a eutanásia, o casamento, etc.), ou seja, referendos ou decisões parlamentares, do que o método norte-americano dos tribunais.

3 comments:

Anonymous said...

"Diga-se que, cá por mim, até prefiro muito mais o método europeu"

Porquê?

Miguel Madeira said...

Várias razões:

- a haver "rule", eu tendo a preferir o "mob rule"

- a mania de decidir estas questões em tribunal muda a discussão do essencial para o acessório: em vez de se discutir os argumentos (morais ou utilitários) a favor de cada posição, a discussão acaba por ser como interpretar artigos e alineas obscuras da Constituição. Por exemplo, na questão do casamento homossexual, tivemos uma amostra desse espirito entre nós, com umas pessoas a dizer que a limitação do casamento a duas pessoas de sexo diferente era inconstitucional, e outras (como o Jorge Miranda) que o casamento homossexual é que era inconstitucional, porque violava um artigo qualquer da protecção à família (em vez de se discutir os argumentos a favor ou contra do casamento homossexual em abstracto)

José Gomes André said...

Caro Miguel, concordo consigo sobre a preferência do modelo "referendário" ao modelo "judicialista", mas há uma ressalva a fazer.

Ao contrário do que o post parece sugerir, nos EUA o modelo prevalecente é o referendário! É certo que os tribunais têm mais poder do que em Portugal, por exemplo, mas a esmagadora maioria dos temas "fracturantes" é alvo de consulta popular. Vejam-se as centenas de propostas sobre marijuana, casamento homossexual, eutanásia, etc., sujeitas a voto no dia 4 de Novembro em diversos Estados...

Obrigado pela referência ao meu texto. Um abraço!