Sunday, October 19, 2008

Sindicatos e indemnizações

Há alegações de que os sindicatos, quando representam trabalhadores não sindicalizados em processos de falências ou despedimentos, cobram-lhes uma percentagem (consta que 8%) da indemnização recebida. Os sindicatos negam.

No entanto, mesmo que isso fosse verdade, não vejo onde estaria o grande mal (falo em termos morais, não em termos legais): não faria grande sentido que o sindicato fornecesse apoio jurídico gratuito aos não-sindicalizados, em pé de igualdade com os sindicalizados que descontam todos os meses. Parece que o problema é os sindicatos (alegadamente) cobrarem um percentagem de indemnização, em vez de uma tarifa fixa (o que é ilegal, já que contraria as regras da Ordem dos Advogados). Mas, mesmo que isso fosse verdade, se algum de vocês fosse um trabalhador que perdeu o emprego e a recorrer aos tribunais para conseguir um indemnização, como é que preferiam que quem voz desse apoio jurídico (fosse um sindicato ou um advogado) lhes cobrasse? Uma tarifa fixa ou uma percentagem da indemnização que viesse a ser obtida? Eu até preferia a percentagem: pagando uma tarifa fixa, até me arriscava a perder dinheiro se a indemnização viesse a ser baixa.

Claro que há aqui a questão legal: a Ordem proíbe os advogados (e, para efeitos de apoio jurídico, penso que os sindicatos estão equiparados a advogados) de cobrar à percentagem (isso acontece também se eu quiser processar alguma empresa de automóveis por me vender um carro defeituoso ou coisa assim: não posso fazer um acordo com um advogado pagando-lhe 5% do que ganhasse de indemnização). Mas será que essa regra faz algum sentido?

4 comments:

Gabriel Silva said...

«Mas será que essa regra faz algum sentido?»

faz. Ao aceitar percentagem, o advogado torna-se parte interessada e deixa de estar a prestar um serviço pelo qual é remunerado.

Sucede ainda que um advogado não é, ao contrário do que certamente o sendo comum possa dizer, uma co-parte, isto é, ele não tem de se identificar com os interesses do seu cliente, nem de fazer o que este diz. Pelo contrário, ele deverá sempre ser «um agente de justiça», que coloca o seu saber ao cuidado de uma das partes, com o fito de ser feita justiça, podendo mesmo (o que acontece frequentemente), opor-se á mesma, geralmente desistindo da pendencia, pois que deverá contribuir apra a justiça e não prosseguir os interesses do seu cliente a todo o custo.

eu sei que as séries americanas vão no sentido contrário, mas também se sabe-se que nem sempre espelham a nossa realidade.....

Anonymous said...

«Ao aceitar percentagem, o advogado torna-se parte interessada e deixa de estar a prestar um serviço pelo qual é remunerado.»

Então e a livre contratação, Gabriel?
Como proibirem a advocacia comercial (com sites web competitivos, descontos, prémios, etc), é absurdo (menos para os instalados...).

Anonymous said...

A única maneira de tornar a utopia que é o nosso actual sistema jurídico (com n incompatibilidades de fachada, corporação dos juízes, acesso restrito à advocacia, unicidade do sistema, etc) aceitável seria torná-lo efectivamente gratuito para todos. Agora, pagar (bem) e ter de ouvir que a advocacia e a magistratura e as leis são algo sagrado (porque alguém, algures, o assim idealizou), é revoltante.

Anonymous said...

Sobre os sindicatos, parece-me que o M.Madeira tem razão. Aliás, se os sindicatos cobrassem comissões, seriam bem menos motivo de crítica (do estilo "eles querem é encherem-se e fazer nenhum").