Tuesday, June 20, 2006

Anarquismos - 3º Round - Parte V

Continua o debate com Dos Santos.

"Não vejo que seja muito relevante falar de conflitos de propriedade como se fosse algo meramente pertencente a um sistema que reconheça a propriedade privada"

Sinceramente, não me lembro aonde é que disse que os "conflitos de propriedade" são algo que pertence meramente a um sistema de propriedade privada.

"É a comunidade quem define que "propriedade" fica à guarda de uma determinada pessoa? E se essa pessoa preferir gerir a "propriedade" do vizinho? Efectivamente, os conflitos deste género até se tornam mais interessantes num regime que não reconheça a propriedade"

(...)

"Por sua vez, no sistema proposto, cada um poderá realmente argumentar que a propriedade é de todos e por isso mesmo ambos preferem aquela parcela, não se chegando a uma resolução lógica."

"O Miguel diz que numa sociedade anarco-socialista em que a propriedade está definida comunitariamente, a comunidade está encarregue de regular os meios de produção. A menos que o Miguel julgue que a comunidade estaria em peso a tomar as decisões (centenas, talvez milhares de pessoas) e não escolhesse uma forma de "representatividade democrática", não se consegue dissociar esta concepção da de um Estado"

No fundo, o que o Dos Santos está a levantar é a questão de como será feita a afectação da propriedade comunitária pelos diversos individuos (ou mesmo sub-comunidades) que a queiram utilizar. Há várias soluções propostas para isso (nomeadamente, ei-de escrever um post sobre a solução proposta por Neno Vasco em "Concepção Anarquista do Sindicalismo"), mas, regra geral, poderemos dizer que será feita segundo regras estabelecidas por acordo entre os interessados. Claro, e se os interessados no "lote de terreno A" não conseguirem chegar a acordo unânime sobre o uso do lote, e também não conseguem escolher alguêm para servir de árbitro? Bem, ai o que provavelmente aconteceria é que as regras aceites pela maioria dos interessados (se não fossem totalmente gravosas para a minoria) acabariam por ser seguidas pela minoria (pelo raciocinio "mais vale estas más regras do que nenhumas").

Aliás, temos exemplos no mundo real: nenhum país é obrigado a tornar-se membro da União Internacional de Telecomunicações, mas os países aceitam a distribuição das frequências hertzianas por paises feita por esta organização internacional.

Ora (excluindo justamente casos globais, como a das frequências), na maior parte dos casos tal não implica uma decisão tomada por um número gigantesco de pessoas - em principio quem decide do uso de uma dado recurso são as pessoas que querem usar esse recurso (ou, quando muito, as quem querem usar esse típo genérico de recurso), não a comunidade inteira.

Poder-se-á argumentar que isso acaba por ser uma especie de rede de micro-estados, em que várias "associações de utilizadores de recursos" acabariam por funcionar como "governos" na sua área de competência. Talvez sim, mas o mesmo se poderá dizer dos outros "anarquismos" ("anarco-capitalismo", "nacional-anarquismo", etc.). Aliás, no anarco-capitalismo, em principio, nada garante que esses "estados" sejam "micro" (desde que sejam adquiridos no mercado, os ancaps não se opõem a que haja "private estates" maiores do que os actuais Estados - o uso do inglês é mesmo para evidenciar a semelhança entre os conceitos)

1 comment:

Pedro Viana said...

É para mim o ponto fulcral do anarquismo: o processo de decisão. Só pode ser obviamente democrático, sendo possível exigir desde a unanimidade até 50%+1, e preferencialmente em regime de democracia directa. É bem provável que mesmo que todas as sociedades no planeta fossem anarquistas, seria necessário instâncias de decisão a nível continental e planetário. A minha preferência é de que os seus membros fossem escolhidos aleatoriamente como representantes das suas comunidades, funcionando esses orgãos como Júris de Cidadãos, ficando todas as decisões desses orgãos sujeitas a uma espécie de referendo confirmatório. A decisão final resultaria do peso relativo dos votos dos membros dos júris e dos cidadãos que se pronunciarem durante o período do referendo.

Mais em: http://www.democraciadirecta.weblog.com.pt/